Se tornar proprietário de um imóvel, mesmo sem ter comprado a casa ou apartamento, pode acontecer. Isso se cumprir todos os requisitos em algum dos tipos de usucapião.
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Foto: Kevyn Costa/Pexels
O que é usucapião
Prevista ainda na Lei das Doze Tábuas, criada em em 451 antes de Cristo (a.C) em Roma, a usucapião é uma das legislações mais antigas que ainda está vigente. No Brasil, ela esteve no Código Civil desde 1916 e, atualmente, na de 2002.
Os casos são diversos. Como o de um casal de Guaíba, no Rio Grande do Sul, que comprou uma casa sem saber que, na verdade, o imóvel estava em posse de um banco. A descoberta aconteceu anos depois.
Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) decidiu que, como o banco não tomou providências a tempo para regularizar o imóvel e, por isso, o usucapião foi concedido ao casal. Neste caso, o imóvel foi comprado, mas isso não é uma regra.
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É possível virar dono após 5 anos?
Segundo a usucapião especial urbana, no Art. 1.240 do Código Civil, não é necessário ter pago algo pelo imóvel para ser dono dele.
Quem usar um terreno de até 250 m² para moradia, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, terá direito a ser proprietário do local. Isso, é claro, desde que não seja já proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Ou seja, se comprovar que cumpre todos os requisitos, ela poderá ter a escritura e todos os direitos como proprietário do imóvel perante a lei.
Essa é apenas uma de muitas outras espécies de usucapião. Existem artigos que tratam especificamente sobre propriedades rurais, coletivas, indígenas e mais.
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Ter o direito reconhecido
Lembrando que não é apenas o fato de morar em um local e atingir os critérios que irá dar o direito de ser proprietário de fato. Tudo deve ser comprovado, seja em tabelionato, extrajudicial ou com uma ação judicial, de acordo com a espécie de imóvel.
Quando não há direito
Claro que, caso haja oposição do dono dentro da data prevista ou não cumprir qualquer outro critério, a usucapião não poderá ser usada. Também não é possível usar a legislação para ter direito ao imóvel caso ele esteja alugado ou emprestado.