O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira (20), a portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que regulamenta o programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo.
Lançada na terça-feira, a iniciativa vai liberar R$ 30 bilhões em crédito subsidiado para a renovação de frotas, com juros, prazos e carências a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Foto: PAULO PIRES/ARQUIVO-GES
A portaria formaliza condicionantes, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:
- Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, etanol puro, híbrido a etanol e elétricos);
- Montadoras habilitadas no Programa Mover
- Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.
Para os beneficiários, os critérios são:
- Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
- Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
Prazos e como funciona
Após o pedido feito pelo portal gov.br, o resultado da aptidão sai em até cinco dias úteis. Para os motoristas de app, os dados serão validados pela própria plataforma (com autorização do usuário). No caso dos taxistas, o cruzamento de dados será feito pela Receita Federal via pedidos de isenção de IPI/IOF.
Com a aprovação em mãos, o motorista poderá procurar os bancos credenciados a partir de 19 de junho. A liberação final do dinheiro passará pela análise de crédito padrão de cada instituição financeira.
As plataformas digitais (como Uber e 99) que quiserem participar também devem se cadastrar, comprovando regularidade jurídica, fiscal, operação ativa no país e capacidade tecnológica.
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