Os processos judiciais quanto a pensão alimentícia têm aumentado nos últimos anos em todo o Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Previsto no Código Civil, a pensão não é um direito somente das crianças, nem são apenas os pais que devem pagar. Em alguns casos, até mesmo os tios ficam responsáveis.

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels
O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia nada mais é do que um valor específico que deve ser pago para que a pessoa mantenha as suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar do nome levar “alimentícia”, o dinheiro também pode e deve ser usado em diversas outras partes do dia a dia.
O termo vem do latim alimentum que, no direito, engloba as prestações necessárias para a vida digna de uma pessoa. Assim, o valor pode ser usado para custear moradia, roupas, saúde, educação e muito mais.
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Tios também podem pagar pensão?
Embora o mais comum seja que pais paguem pensão para os filhos, nem sempre é o caso. A situação pode ser ao contrário, ou o valor pode ser pago para um ex-cônjuge. Em outras circunstâncias, até mesmo os tios podem ficar com a responsabilidade.
Segundo o Art. 1.696. do Código Civil, a pensão alimentícia é um direito que se estende a todos os ascendentes, “recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Já no Art. 1.697, é explicado que na falta dos ascendentes, a obrigação fica com os descendentes, “guardada a ordem de sucessão, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais”.
Assim, caso a mãe ou o pai não tenha condições financeiras de pagar a pensão, outros familiares podem ser adicionados como responsáveis, segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR). Podem ser eles os avós ou então os tios da criança, por exemplo.
A situação, no entanto, deve ser temporária. Assim que os pais voltarem a ter condições de arcar com a pensão alimentícia, a responsabilidade do pagamento deve voltar para eles.
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Até que idade a pensão alimentícia deve ser paga
Os períodos de tempo diferem. No caso dos filhos, a pensão alimentícia deve ser paga até a maioridade, aos 18 anos. No entanto, caso a pessoa esteja estudando no pré-vestibular, ensino técnico ou superior, e não tenha condições financeiras para arcar com os custos, o direito deve continuar a ser pago até que ela complete 24 anos.
O valor da pensão depende e pode ser reajustado por ambas as partes caso haja um pedido de revisão.
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Falta de pagamento pode levar à prisão
Caso fique devendo uma certa quantidade de prestações, a pessoa que deveria pagar a pensão alimentícia será intimada e terá três dias para quitar o débito, provar que pagou ou justificar o motivo de não poder fazer o pagamento, de acordo com o Art. 528 do Cap. 5 do Código de Processo Civil (PCP).
Se não conseguir pagar ou provar no período, a pessoa que está devendo pode ficar presa de um mês até três anos, a depender da sentença do juiz. Mesmo tendo sido presa, ela deve pagar o que deve.
*É importante ressaltar que as informações aqui descritas são apenas para fins de informação. Em caso de dúvidas, um especialista deve ser consultado.
**Com informações de CNJ, IBDFAM e MPPR.