abc+

CRIME BRUTAL

Família Aguiar: PM é denunciado por duplo feminicídio, homicídio e ocultação dos corpos da ex e dos pais dela

Cristiano Domingues Francisco, 39 anos, foi denunciado pelo Ministério Público pela morte de Silvana de Aguiar, Isail Aguiar e Dalmira German Aguiar

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 04/05/2026 às 10h:45 Última atualização: 04/05/2026 às 16h:06
Publicidade

O policial militar Cristiano Domingues Francisco, 39 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por duplo feminicídio, homicídio e ocultação de cadáver no caso da família Aguiar.

Publicidade

Em coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (4), autoridades deram novos detalhes sobre o desaparecimento da ex-companheira Silvana de Aguiar, e dos pais dela Isail Aguiar, 69, e Dalmira German Aguiar, 70, no fim do mês de janeiro. 

 Silvana Germann de Aguiar e os pais dela, Dalmira e Isail | abc+



Silvana Germann de Aguiar e os pais dela, Dalmira e Isail

Foto: REPRODUÇÃO

LEIA TAMBÉM: Família Aguiar: Por que a morte da ex-sogra de PM passou a ser tratada como feminicídio?

Cristiano também foi denunciado por falsidade ideológica, fraude processual, furto, associação criminosa e abandono de incapaz.

Além da perda do cargo na BM, o MP pediu a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Publicidade

O promotor de Justiça Caio Isola de Aro descreveu a sequência de crimes graves praticados de forma articulada, com três vítimas mortas e corpos ainda não localizados.

Clique aqui e siga o ABCmais como sua fonte favorita no Google

Mortes das vítimas

Segundo o MPRS, Silvana foi morta na noite de 24 de janeiro, em sua residência, no bairro Parque Granja Esperança, em Cachoeirinha, em crime praticado por emboscada e caracterizado como feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar.

Publicidade

No dia seguinte, 25 de janeiro, seus pais foram atraídos por mensagens e ligações fraudulentas, simuladas como se fossem feitas pela filha, e mortos em locais distintos da cidade.

A denúncia aponta que a motivação dos crimes está relacionada a conflitos envolvendo a guarda e a convivência do filho de Silvana com o PM, além do inconformismo com limites impostos pela vítima.

Publicidade

Os delitos foram cometidos de forma coordenada, inclusive para assegurar a impunidade dos crimes anteriores, com posterior ocultação dos cadáveres e reiteradas manobras para dificultar a atuação da polícia e do Judiciário.

LEIA TAMBÉM: “Acabou minha paciência”, diz PM suspeito de matar ex e os pais dela em Cachoeirinha; ouça áudio

Denunciados

Cristiano

Publicidade

Foi denunciado por dois feminicídios (Silvana e Dalmira), um homicídio qualificado (Isail), três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz.

Atual companheira do PM

Publicidade

Foi denunciada por participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, além de três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho, em razão do planejamento dos crimes, da criação de álibis e da manipulação de provas.

Irmão do PM:

Publicidade

Foi denunciado por três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa, por auxiliar na ocultação dos corpos e atuar para dificultar o esclarecimento dos fatos.

Outros investigados

Em relação a outros três indiciados pela Polícia Civil, foram adotadas medidas diferentes conforme a conduta atribuída a cada um.

As mães do PM e da atual companheira dele não foram denunciadas por associação criminosa, tendo o MPRS promovido arquivamento parcial quanto a esse crime.

No entanto, em relação às duas, o promotor Caio Isola de Aro determinou a extração de autos para apuração em separado do crime de fraude processual, com a finalidade de avaliar a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, conforme previsto em lei.

Já quanto a um amigo do casal, o promotor entendeu pelo arquivamento dos indiciamentos por fraude processual e associação criminosa, por entender que não havia elementos suficientes para a denúncia por esses crimes.

Em relação ao falso testemunho, contudo, o promotor determinou a extração de autos em separado, para apuração específica desse delito.

Publicidade