A Justiça manteve a decisão que leva a júri popular os três acusados de envolvimento na morte de Priscila Morgana Alves Diniz, de 34 anos, assassinada em outubro de 2024, em Novo Hamburgo.
Em julgamento realizado na última semana, o Tribunal de Justiça (TJRS) negou os recursos apresentados pelos réus Terezinha Diniz da Silva, Joelson Diniz e Éderson Evandro Scheffel, mantendo a sentença de pronúncia nos exatos termos definidos pela Justiça de primeira instância.
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Com a decisão, os três permanecem respondendo por homicídio qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, paga ou promessa de recompensa, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e aguardam a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, que ainda não tem data marcada.

Foto: Câmeras de monitoramento
Segundo a advogada Débora Renata Grings de Almeida, que atua como assistente de acusação em nome da família da vítima, tanto ela quanto o Ministério Público defenderam a manutenção integral da decisão.
“A razão dos recursos dos réus, em princípio, não cabe mais recurso. Para caber recurso especial ao STJ, teria que ter alguma alegação de violação de lei federal, que não é o caso. E para que coubesse um recurso extraordinário ao STF, deveria ter alguma questão constitucional nos recursos, e não tem”, explica.
O que pediam os réus
A defesa de Éderson Evandro Scheffel, apontado pela investigação como o homem que pilotava a motocicleta utilizada no crime, pediu a reforma da sentença para que ele fosse absolvido.
Subsidiariamente, requereu a impronúncia, alegando insuficiência de provas para submetê-lo ao júri popular.
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Já Joelson Diniz, acusado de ser o executor do homicídio, recorreu para pedir a desclassificação da acusação de feminicídio para homicídio qualificado. Além disso, solicitou o afastamento da qualificadora de meio cruel.
O mesmo pedido foi feito por Terezinha Diniz da Silva, apontada pelo Ministério Público como mandante do assassinato da própria nora. A defesa dela também buscava a retirada das qualificadoras de feminicídio e de meio cruel.
Crime em frente ao restaurante da família
Priscila Diniz foi baleada na manhã de 12 de outubro de 2024, por volta das 6h30, quando chegava para trabalhar no restaurante da família, localizado no bairro Canudos, em Novo Hamburgo.

Foto: Reprodução
De acordo com a denúncia do Ministério Público, dois homens em uma moto seguiram a vítima até o estabelecimento.
Ao chegar ao local, Joelson Diniz teria descido da moto e apontado uma arma para a cabeça da comerciante.
O revólver falhou diversas vezes antes de efetuar o disparo que atingiu a vítima. Priscila foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo, mas morreu dois dias depois em decorrência dos ferimentos.
A hipótese inicial de latrocínio foi descartada ainda nos primeiros dias da investigação, já que nenhum pertence da vítima foi levado.
Segundo o Ministério Público, a motivação do crime estaria ligada a desentendimentos familiares e à administração do restaurante da família.
A denúncia sustenta que Terezinha Diniz da Silva, sogra da vítima, pagou R$ 7 mil ao sobrinho, Joelson Diniz, para matar Priscila.
Parte do valor teria sido utilizada por Joelson para contratar Éderson Evandro Scheffel, responsável por conduzir a moto usada na ação criminosa.
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Os três foram denunciados por homicídio qualificado, com as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, paga ou promessa de recompensa, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.