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4 MESES APÓS CRIMES

Justiça decide sobre pedido de habeas corpus de mãe acusada de matar gêmeas

Irmãs de 6 anos morreram em um intervalo de oito dias em Igrejinha, no Vale do Paranhana

Publicado em: 18/02/2025 às 13h:23 Última atualização: 18/02/2025 às 14h:15
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Ré pela morte das filhas de 6 anos, Gisele Beatriz Dias teve um pedido de habeas corpus negado pela Justiça nesta terça-feira (18). O julgamento da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) ocorreu nesta manhã e a prisão preventiva foi mantida.

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Manuela e Antônia Pereira | abc+



Manuela e Antônia Pereira

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

A mulher tornou-se ré em janeiro deste ano, passando a responder por duplo feminicídio qualificado. As crianças morreram em um intervalo de oito dias, em outubro do ano passado. 

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No início deste mês, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) concluiu a análise nos corpos de Antonia e Manuela Pereira. A investigação suspeitava que as irmãs tinham sido envenenadas. No entanto, segundo confirmação do delegado Ivanir Caliari, que conduziu o inquérito policial que indiciou Gisele, o laudo aponta que não foi possível detectar a substância que causou as mortes. Foram testados cerca de 350 materiais, incluindo venenos e medicações, e todas as análises laboratoriais deram negativo.

Segundo o IGP, a necropsia revelou que as mortes foram provocadas por um processo de asfixia, mas a forma como aconteceu não pôde ser especificada. 

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Entenda a decisão da Justiça

Nesta terça, a desembargadora Viviane de Faria Miranda afirmou que “a materialidade delitiva não se resume a laudos toxicológicos positivos”. “Conforme entendimento consolidado, a análise acerca da presença de justa causa não se faz tão somente com base na eventual detecção de substâncias letais, mas também na compatibilidade dos achados médico-legais com intervenções externas, conjugada a outros elementos probatórios ou circunstanciais que revelem, em cognição sumária, a plausibilidade da acusação”, diz.

Segundo a decisão da Justiça, os laudos periciais apontaram que a morte da primeira menina ocorreu por insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação. A irmã faleceu oito dias depois, sob circunstâncias desconhecidas.

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A magistrada alega que, embora os exames do IGP não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas, eles também não estabeleceram uma causa de morte relacionada com qualquer ação externa. Além disso, a investigação policial revelou que a ré fez buscas na internet sobre substâncias tóxicas.

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À Justiça, a defesa de Gisele alegou falta de provas. Porém, a desembargadora explica que os indícios de autoria recaem sobre a mãe com base em elementos concretos, como laudos periciais, prontuários médicos e circunstâncias dos óbitos. Além disso, “as filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade”, pontua.

A reportagem procurou a defesa de Gisele Beatriz Dias que, inicialmente, não quis se manifestar. Às 14 horas, o advogado José Paulo Schneider enviou sua manifestação. Ele diz que lamenta a decisão da Justiça e considera que a prisão é “desnecessária”. “Nós não temos prova da materialidade. Nós não temos prova de que essas meninas foram envenenadas ou intoxicadas. O que a gente sabe é que elas morreram. Como? Não se sabe”, afirma.

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