Partidos políticos, entidades religiosas, filosóficas ou de promoção de crenças, além de agentes políticos, servidores comissionados e seus familiares até o segundo grau estão impedidos de obter autorização para utilizar bens públicos municipais em Novo Hamburgo.
A restrição está prevista no projeto de lei complementar aprovado pela Câmara de Vereadores no final de novembro, que estabelece novas regras para o uso de espaços e imóveis do Município por terceiros.

Foto: Juliano Piasentin/GES-Especial
A proposta, enviada pelo Executivo, foi votada em duas sessões e trata da gestão patrimonial da cidade. O objetivo, segundo a Prefeitura, é criar normas claras para a cessão, permissão, concessão ou autorização de uso de bens públicos, reduzindo a insegurança jurídica e facilitando a fiscalização.
O tema ganhou repercussão nos últimos meses em razão de casos envolvendo entidades que utilizam espaços públicos e que receberam notificações para desocupação. Apesar da aprovação do texto, a vereadora Professora Luciana Martins (PT) apresentou ressalvas e orientou entidades que ocupam imóveis municipais a se aprofundarem nas implicações da nova legislação.
Para a parlamentar, episódios recentes evidenciam a “falta de diálogo por parte do Executivo”.
Entre os exemplos citados está a Sociedade Recreativa Aí Vem Os Marujos, que ocupa há mais de uma década um pavilhão no Parque do Trabalhador e recebeu ordem de despejo em junho. Após mobilização popular, a entidade teve o direito de uso renovado por mais um ano.
Outro caso mencionado foi o da Casa da Praça, no bairro Boa Vista, notificada em 14 de novembro com prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. “Desde o mês de fevereiro, algumas instituições receberam notificações de forma pouco adequada. Outras, inclusive, estão recorrendo à via judicial para manter a permanência nos espaços”, afirmou.
O prefeito Gustavo Finck (PP) justifica a medida afirmando que a ausência de normas claras vinha “gerando insegurança jurídica, dificultando a fiscalização e, às vezes, permitindo ocupações irregulares ou usos não otimizados”. Com isso, o município busca alinhar a gestão aos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Questionada sobre quantas áreas e imóveis municipais estão atualmente sendo utilizados por terceiros, a Prefeitura informou que não dispõe desses dados no momento.
As quatro modalidades de uso
O projeto de lei define quatro modalidades pelas quais terceiros poderão utilizar imóveis pertencentes ao Município, desde que esses bens “não sejam mais necessários à prestação de serviços públicos ou a planos urbanísticos”.
A autorização de uso terá caráter precário e transitório, voltada a interesse predominantemente privado, com duração de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, sem necessidade de licitação. A permissão de uso, também precária, será destinada a atividades de interesse público, formalizada por termo específico, com prazo de até cinco anos, renovável por igual período.
Já a concessão de uso será aplicada a atividades empresariais, mediante licitação, com contrato oneroso e prazo máximo de até 35 anos, sem possibilidade de renovação. A cessão de uso permitirá a utilização do bem por outro órgão público ou por entidades sem fins lucrativos de relevante interesse social, com prazo definido no próprio instrumento.
Cobrança e contrapartidas
A definição sobre a cobrança pelo uso de imóveis públicos dependerá da análise de duas situações, conforme esclareceu a Procuradoria-Geral do Município: tipo de bem e da modalidade de uso concedida.
“No caso de bens de uso comum, como ruas, a cobrança de preço público poderá ocorrer quando a utilização gerar transtornos à coletividade ou representar risco ao interesse público. Já nos bens de uso especial, onde há funcionamento de serviços públicos, também poderá ser exigido pagamento”, disse em nota.
Já nas permissões de uso concedidas a entidades privadas sem fins lucrativos, a cobrança poderá ser dispensada “caso haja contrapartida social relevante”.
Os critérios, valores e procedimentos para eventual cobrança ainda serão definidos em decreto do Executivo, que não foi editado até o momento.
De 90 dias a 35 anos
Os prazos para utilização dos espaços também variam conforme a modalidade: as autorizações de uso são de curta duração, podendo vigorar por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período; as permissões de uso têm um horizonte maior, com prazo de até cinco anos, podendo ser renovadas.
Já as concessões de uso — destinadas a atividades empresariais — são a modalidade de prazo mais longo, podendo se estender por até 35 anos, mas sem possibilidade de renovação.
A modalidade de cessão de uso é reservada para a transferência temporária de bens públicos a entidades com fins específicos e de interesse coletivo. Ela permite que os imóveis sejam utilizados por: outros órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que “demonstrem relevante interesse social.”
Um ponto importante dessa modalidade é que ela pode ocorrer de forma gratuita e, em muitos casos, dispensa a necessidade de autorização legislativa específica por parte da Câmara de Vereadores. O prazo para a utilização é definido diretamente no instrumento legal de cessão.