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NOVO HAMBURGO

Justiça nega pedido de vereadores, mas vê indícios de ilegalidade em pagamento à secretária da Fazenda

Decisão levou em conta a suspensão dos vencimentos integrais de Michele, anunciada na semana passada pela Prefeitura

Justiça nega pedido de vereadores, mas vê indícios de ilegalidade em pagamento à secretária da Fazenda
Publicado em: 20/07/2026 às 19h:23 Última atualização: 20/07/2026 às 19h:23
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A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Novo Hamburgo tomou uma decisão nesta segunda-feira (20) sobre a petição protocolada por cinco vereadores no fim do mês de junho. A Ação Civil Pública visava à suspensão do pagamento integral do salário da secretária municipal da Fazenda, Michele Vargas Antonello.

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Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo - Centro Administrativo Leopoldo Petry | abc+



Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo – Centro Administrativo Leopoldo Petry

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

O juiz Daniel Pellegrino Kredens negou o pedido de tutela de urgência feito pelos parlamentares. A decisão levou em conta a suspensão dos vencimentos integrais de Michele, anunciada na semana passada pela Prefeitura. Kredens entendeu que o próprio Executivo confirmou a aplicabilidade da Lei 048/1995.

A aplicação da lei municipal havia sido sugerida pelo Ministério Público (MPRS) nos autos do processo. “O artigo 1º do referido diploma legal estabelece que, para servidores cedidos que exercem cargo em comissão, será paga a diferença entre a remuneração do cargo de destino e o vencimento básico da origem”, diz trecho do documento.

O juiz afirmou que a documentação apresentada pela Prefeitura comprova que a secretária vinha recebendo os salários de Novo Hamburgo e Santa Maria. “Indicam que o Município de Novo Hamburgo vinha, ao mesmo tempo, ressarcindo o salário de origem da servidora ao Município de Santa Maria e pagando-lhe a integralidade do subsídio do cargo de Secretária. A ilegalidade, em um juízo de cognição sumária, parece configurada.”

Ilegalidade

Kredens confirma que apesar da negativa no pedido dos vereadores, o processo continua tramitando na Justiça. “Essa revisão do ato, realizada pela própria Administração, representa um claro exercício do poder de autotutela administrativa e constitui um forte reconhecimento da plausibilidade da tese dos autores. Portanto, se a análise se limitasse à probabilidade do direito, a medida liminar seria deferida, diante dos fortes indícios de ilegalidade apontados na inicial, corroborados pelo parecer do Ministério Público e pela própria revisão de entendimento do ente municipal”, complementa o texto.

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Uma das autoras da ação, a vereadora Professora Luciana Martins (PT) afirma que recebeu a decisão com naturalidade. “Tendo em vista que o objetivo ter sido alcançado no dia 10 de julho, no momento da suspensão do salário integral.”

A parlamentar, que foi acompanhada pelos colegas Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Enio Brizola (PT), salienta que espera ressarcimento de Michele ao cofres públicos. “Consideramos que o juiz se manifesta que a Prefeitura acata a nossa tese”, completa.

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