Com a aprovação da PEC que extingue a escala 6×1 de trabalho na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (27), o texto avança mais uma etapa no Congresso.
Agora, a proposta vai para o Senado Federal para dar continuidade ao processo de tramitação.
Fim da escala 6×1: Entenda as mudanças aprovadas na Câmara e quando a folga de dois dias e redução de jornada
No Senado, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o plenário.
Os senadores realizarão votação principal sobre o mérito da proposta no primeiro turno. Posteriormente, ocorrerá segunda votação de confirmação.
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Cada turno exige no mínimo 49 votos favoráveis para aprovação. Caso o Senado altere qualquer trecho do mérito, a PEC retornará à Câmara para nova análise das mudanças. A proposta só poderá ser promulgada quando Câmara e Senado aprovarem versão idêntica.
Após aprovação final nas duas casas, a PEC será promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado em sessão conjunta do Congresso. A proposta não passará pela sanção presidencial e não poderá ser vetada pelo Planalto.
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Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto segue procedimento mais rigoroso que projetos de lei comuns.
A exigência de votação em dois turnos existe porque mudanças constitucionais precisam passar por dupla confirmação política dentro de cada casa legislativa.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O primeiro turno funciona como votação principal do mérito. O segundo turno serve como confirmação final do apoio político, obrigando deputados e senadores a reafirmarem seus votos antes que a mudança avance.
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Entenda a proposta
A PEC aprovada na Câmara dos Deputados prevê uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e abre espaço para adoção medidas para aliviar microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte.
Pelo acordo construído, essas medidas seriam tratadas em um projeto de lei complementar já em debate na Câmara e que está sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
A ajuda ao segmento era um pleito de deputados de centro e do setor produtivo, que teme o aumento de custos com a redução da jornada nessas empresas menores. O aceno ocorre em meio à resistência do governo de adotar formas de compensação para empresas em contrapartida à redução da jornada.
Além disso, especificidades de categorias seriam debatidas dentro do projeto de lei enviado pelo governo em abril. O texto foi enviado com urgência constitucional, o que significa que tranca a pauta a partir deste sábado (30). Segundo integrantes do governo, existe uma sinalização de que a urgência será retirada.
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Transição e escala 5×2
O substitutivo da PEC tem nove artigos e muda dispositivos da Constituição que tratam de jornada e folgas. O relatório prevê que a duração do trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderão ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a transição proposta, a jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC. Doze meses depois, haveria uma nova redução para chegar a 40 horas semanais.
Além disso, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Fim da escala 6×1: Entenda as mudanças aprovadas na Câmara e quando a folga de dois dias e redução de jornada
No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
O relator definiu ainda que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado teriam regimes diferenciados.
Segundo o parecer, a redução da jornada não pode ter qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
A proibição também se aplica aos pisos salariais. Prates também explicitou que a redução da jornada não vai implicar diminuição proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
De acordo com o texto, trabalhadores que ganham duas vezes e meia acima do teto do INSS (R$ 21.188,875) não ficariam submetidos às regras sobre duração do trabalho e o controle da jornada.
Com informações de O Globo e Estadão Conteúdo.