A aprovação da proposta de emenda à constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados na quarta-feira (27), coloca o Brasil no topo de um debate que mexe diretamente com a rotina de milhões de trabalhadores e empregadores.
A proposta, que extingue a tradicional jornada de seis dias de trabalho por um de descanso para estabelecer o modelo de 40 horas semanais em cinco dias de atividade (5×2), agora aguarda o veredito final do Senado.
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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Caso os senadores deem o sinal verde e a Emenda seja promulgada pelo Congresso Nacional, o que muda de imediato na relação de trabalho e como funcionará o cronograma para essa virada de chave?
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A resposta não está em uma virada abrupta, mas sim em um calendário progressivo. O texto prevê uma redução gradual das cargas horárias até 2027, além de prever leis específicas para regulamentar a transição de carreiras que exigem regimes diferenciados.
Entenda a mudança e as regras do período de transição:
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A PEC prevê o novo limite máximo de dias trabalhados na semana para os trabalhadores formais, que reduz de seis para cinco dias, com a inclusão obrigatória de dois dias de descanso (escala 5×2).
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O limite máximo de horas trabalhadas ao longo de uma semana reduz de 44 para 40 horas.
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A nova legislação estabelece a obrigação de haver dois dias de descanso remunerado dentro da semana, e que um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.
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A PEC impede qualquer redução no salário dos trabalhadores já contratados. No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
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Regimes especiais: A poroposta permite que leis ordinárias estabeleçam condições aos regimes diferenciados (como a escala 12×36 e atiidades especiais), respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para esses casos, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão prever regras de compensação.
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A Câmara dos Deputados incorporou à proposta dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje.
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Transição e prazos
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas. Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
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Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
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