O programa de recuperação fiscal, o Refis, será promovido em Canela neste ano. Com descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamento em até 48 vezes, a iniciativa é uma oportunidade para que contribuintes que possuem débitos com a prefeitura possam regularizar a situação.
TURISMO: Serra gaúcha espera uma ocupação de até 85% para a rede hoteleira neste feriadão de Corpus Christi

Foto: Júlio Dias/PMC/Divulgação
Entre os débitos contemplados pelo programa estão impostos, taxas, contribuições, autos de infração e pecúnia. A lei foi instituída no dia 20 de maio e o prazo para adesão segue até 30 de setembro deste ano.
VACINE-SE: Baixa vacinação contra a gripe dos grupos prioritários preocupa a Saúde de Gramado
“Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que esses recursos possam retornar em investimentos para a cidade e em melhorias para a população”, afirma o prefeito de Canela, Gilberto Cezar.
Condições disponíveis
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
Parcelamento de 2 a 12 vezes: 80% de desconto;
Parcelamento de 13 a 24 vezes: 60% de desconto;
Parcelamento de 25 a 48 vezes: 40% de desconto.
A primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente no ato da adesão. O benefício será cancelado em caso de atraso consecutivo superior a 90 dias. O valor mínimo das parcelas para pessoas físicas é de R$ 96. No caso das jurídicas, R$ 192.
Dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br (para dívidas extrajudiciais) ou execucaofiscal@canela.rs.gov.br (para dívidas ajuizadas).
LEIA TAMBÉM