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Transporte técnico e universitário volta à pauta em Canela; entenda o que projeto de lei prevê de mudanças

Nova proposta poderá substituir lei atual e foi encaminhada pela prefeitura; entre as modificações, estão as regras para obter o benefício

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 20/05/2026 às 19h:05 Última atualização: 20/05/2026 às 19h:05
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A Prefeitura de Canela encaminhou, nas últimas semanas, um projeto de lei que poderá vir a substituir a atual legislação que dispõe sobre a concessão de subsídios financeiros ao transporte de estudantes de nível técnico e superior residentes na cidade.

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Transporte universitário poderá contar com novas regras



Transporte universitário poderá contar com novas regras

Foto: Arquivo/GES-ESPECIAL

A proposta regulamenta critérios de concessão, beneficiários, execução e prestação de contas. A lei foi criada em 2024, mas foi em 2025 que os recursos começaram a ser repassados à associação que representa os estudantes e, então, os valores a serem custeados 100%.

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Conforme justificativa enviada pelo prefeito Gilberto Cezar ao Legislativo, “as modificações apresentadas resultam do trabalho de uma comissão especialmente formada para essa finalidade”. “Esse grupo analisou, debateu e elaborou coletivamente as propostas de atualização que integram o texto ora apresentado”, relata o chefe da administração.

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O que mudará

Alguns pontos importantes foram modificados, com critérios estabelecidos para a obtenção do benefício de forma integral. Entre os pontos colocados, está que terão prioridade os estudantes vinculados a programas sociais de ensino, como Prouni, Fies, CadÚnico; e que comprovem renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Os demais alunos regularmente matriculados também farão jus ao subsídio de 100%, respeitada a disponibilidade orçamentária. O subsídio não se aplica a cursos na modalidade de ensino a distância.

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Os beneficiários deverão cumprir contrapartida social de, no mínimo, 20 horas semestrais, em atividades comunitárias, sociais, culturais ou educacionais, organizadas pelo Município ou por entidades conveniadas.

A listagem de universidades autorizadas também tem alterações. O curso que o estudante faz, por exemplo, não poderá ter em Canela. Também deverá ter: relevância social e econômica dos cursos ofertados; procura e demanda histórica dos estudantes de Canela; e consolidação, reputação acadêmica e regularidade da instituição junto ao MEC.

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Audiência pública debateu pontos

Uma audiência pública foi realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. Durante a reunião, o vice-prefeito Tolão apresentou detalhes do projeto. A presidente da Sociedade Serrana de Universitários, Sofia Nunes, também participou on-line. Ela apresentou sugestões e relatou reclamações de pais e alunos.

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A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação também apresentou nova emenda, que questiona a exigência de comprovação de renda familiar per capita como critério de prioridade.

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Emenda quer garantir proteção aos valores de repasses

A vereadora Grazi Hoffmann e o vereador Roberto Mauro Grulke apresentaram uma emenda ao projeto, que tem como objetivo principal criar um mecanismo de não regressividade orçamentária para o programa de subsídio ao transporte estudantil, assegurando estabilidade, previsibilidade e continuidade na execução dessa política pública.

Assim, o Executivo ficará proibido de destinar ao transporte um valor inferior ao do ano anterior. Isso vale ano após ano — uma vez estabelecido um patamar de investimento, ele não poderá ser reduzido nas próximas leis orçamentárias. A medida protege o programa contra cortes arbitrários e garante que os estudantes não sejam surpreendidos. Segundo os parlamentares, sem uma proteção mínima contra oscilações orçamentárias, fica-se sujeito a riscos. “A ausência de um mecanismo de proteção pode comprometer a própria efetividade da política pública”, justificam os autores.

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Os vereadores ressaltam que a proposta não cria despesa nova e não enrijece a atuação do Executivo. A emenda estabelece apenas um “piso de proteção do valor real” dos recursos já destinados ao atendimento da lei.

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