Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão nesta semana, por conta de “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários”. Após a repercussão da decisão, humoristas se pronunciaram sobre o caso.
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Foto: Redes sociais/Reprodução
Nas redes sociais, grandes nomes do humor no Brasil se manifestaram sobre a decisão da Justiça Federal. “Começo do fim”, disse um deles. “Humorista não é bandido”, afirmou outro.
O que disseram os humoristas que defenderam Leo Lins
Renato Albani
No Instagram, Renato Albani compartilhou um vídeo defendendo o colega de profissão. “Inacreditável ver como os valores são invertidos nesse País. Isso é o começo do fim”, destacou ele.
Thiago Ventura
O humorista Thiago Ventura também expôs indignação com o caso. “Não é possível”, disse no Instagram ao compartilhar a notícia.
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Mauricio Meirelles
Mauricio Meirelles fez uma série de desabafos no X (antigo Twitter) a favor de Leo Lins. Em uma das publicações ele chegou a comparar a condenação de Leo com a recente prisão do MC Poze do Rodo, acusado de apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas.
Danilo Gentili
Danilo Gentili também comentou sobre a condenação de Leo Lins em um vídeo nas redes sociais. “Piadas não geram gente morrendo, não geram intolerância, preconceito. São apenas piadas”, declarou o apresentador.
Murilo Couto
E Murilo Couto, que trabalhou com Leo Lins no The Noite com Danilo Gentili, também prestou apoio ao amigo. “Humorista não é bandido”, declarou.
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Antonio Tabet
Antonio Tabet, ex-integrante do canal de humor Porta dos Fundos, compartilhou a notícia no X e criticou a decisão: “Isso aqui é um absurdo.”
Victor Sarro
Victor Sarro ainda não fez nenhum pronunciamento oficial, mas já deixou claro que discorda da decisão. No entanto, no X, compartilhou a publicação de Antonio Tabet.
No Instagram, ele repostou uma imagem de Leo Lins com a palavra “censurado”, publicada pelo cineasta e roteirista Paulo Cursino, com a seguinte legenda: “‘A censura é filha do medo, pai da ignorância, e a arma dos tiranos’. – Laurie Halse Anderson. Toda força a Leo Lins.”
Fábio Rabin
O humorista Fábio Rabin postou um vídeo nas redes sociais comentando o assunto, também a favor de Leo. “Tem gente que usa a piada de forma negativa, para machucar o outro, fazer discurso de ódio. Mas quando o cara está no palco fazendo um show para quem pagou, ele tem licença poética para fazer aquelas piadas”, disse ele.
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Entenda a condenação de Leo Lins
A Justiça Federal condenou o comediante Leo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, sob acusação de ter feito “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em uma apresentação divulgada no YouTube.
Ele terá também que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.
A defesa de Leo Lins criticou a sentença e informou que vai recorrer. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, disseram os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A condenação de Léo Lins acolhe denúncia do MPF.
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O vídeo, produzido em 2022, mostra o show “Pertubador” no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.
A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos sociais atingidos” foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante. A decisão também aponta como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em “um contexto de descontração, diversão ou recreação”.
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Segundo a Procuradoria, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”.
Propagação de violência verbal
A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.
Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem “passe-livre” para crimes, assim como “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressalta a sentença. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
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A tramitação do processo teve início na Justiça de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, a pedido da defesa. Na época, a Procuradoria ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3.ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.
O que diz a defesa de Leo Lins
“A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.
Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.
Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.
Carlos Eduardo Ramos – OAB/SP 297.102 e Lucas Giuberti – OAB/ES 29.865“