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MEIO AMBIENTE

Prefeitura de Gramado protocola projeto para revogar lei que proíbe distribuição gratuita das sacolas plásticas

Consumidores precisam comprar para usar embalagens plásticas desde março de 2024

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 18/08/2025 às 15h:16 Última atualização: 18/08/2025 às 15h:17
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A Prefeitura de Gramado protocolou na última semana, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que revoga a lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A legislação vigente também institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico no Município de Gramado.

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Apesar de anos em discussão, a proibição da distribuição gratuita entrou em vigor apenas em março de 2024. Desde então, os consumidores precisam pagar para usá-las, e os preços variam entre R$ 0,05 até R$ 0,50. Estabelecimentos, ainda, podem ofertar embalagens alternativas, como caixas de papelão e sacos de papel. A ideia era incentivar o uso das ecobags, as sacolas retornáveis ecológicas. 

Sacolas plásticas tem distribuição gratuita proibida em Gramado



Sacolas plásticas tem distribuição gratuita proibida em Gramado

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

Na justificativa apresentada pelo Executivo municipal, encontra-se, principalmente, os custos que são gerados pelos consumidores – que agora precisam pagar as sacolas. 

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“A Lei nº 3.808/2020 foi concebida com o nobre propósito de promover a proteção ambiental e reduzir o uso de sacolas plásticas. Contudo, após sua implementação, constatou-se que os objetivos pretendidos não foram atingidos na prática. Ao proibir a distribuição gratuita de sacolas, a lei transferiu o ônus financeiro para o consumidor, que se viu obrigado a pagar por um item que, em muitos casos, não teve sua utilização significativamente reduzida”, diz. 

No pedido de revogação, a prefeitura explica que a proibição trouxe um desequilíbrio entre a sustentabilidade e o direito do consumidor. “A medida se mostrou ineficaz para o município de Gramado. A responsabilidade pela proteção ambiental, que deveria ser compartilhada, foi transferida de forma desproporcional para o consumidor, enquanto os estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas sem implementar medidas efetivas de proteção ao meio ambiente. Em vez de promover uma mudança cultural e ambiental efetiva, a lei apenas resultou em uma oneração excessiva para a população”, pontua. 

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No documento, assinado pelo prefeito Nestor Tissot, é enfatizado que a medida não é um retrocesso. “A revogação da Lei nº 3.808/2020 não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um passo necessário para corrigir uma política pública que se mostrou falha em seus resultados. O Poder Executivo reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, mas o fará por meio de uma nova legislação que dialogue com a realidade local, com ampla participação popular e de todos os setores envolvidos, visando um modelo que seja, de fato, vanguarda na defesa do meio ambiente”, coloca. 

“Ressalta-se que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a importância do
princípio da vedação ao retrocesso ambiental, ele geralmente não o aplica de forma isolada. O STF tende
a considerar esse princípio em conjunto com outros princípios e normas constitucionais, como o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a dignidade da pessoa humana e os princípios da
prevenção e da precaução. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado o princípio da vedação do retrocesso
ambiental em caráter relativo, a ponto de não impedir a atividade legislativa do Estado, quando as
mudanças não afetarem o núcleo essencial das garantias sociais”, finaliza a justificativa, sobre a questão legal da revogação da lei. 

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A proposição será lida durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18). Após, começará a tramitar na Casa Legislativa e passará pelas três comissões permanentes. 

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