A Prefeitura de Gramado protocolou na última semana, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que revoga a lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A legislação vigente também institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico no Município de Gramado.
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Apesar de anos em discussão, a proibição da distribuição gratuita entrou em vigor apenas em março de 2024. Desde então, os consumidores precisam pagar para usá-las, e os preços variam entre R$ 0,05 até R$ 0,50. Estabelecimentos, ainda, podem ofertar embalagens alternativas, como caixas de papelão e sacos de papel. A ideia era incentivar o uso das ecobags, as sacolas retornáveis ecológicas.

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial
Na justificativa apresentada pelo Executivo municipal, encontra-se, principalmente, os custos que são gerados pelos consumidores – que agora precisam pagar as sacolas.
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“A Lei nº 3.808/2020 foi concebida com o nobre propósito de promover a proteção ambiental e reduzir o uso de sacolas plásticas. Contudo, após sua implementação, constatou-se que os objetivos pretendidos não foram atingidos na prática. Ao proibir a distribuição gratuita de sacolas, a lei transferiu o ônus financeiro para o consumidor, que se viu obrigado a pagar por um item que, em muitos casos, não teve sua utilização significativamente reduzida”, diz.
No pedido de revogação, a prefeitura explica que a proibição trouxe um desequilíbrio entre a sustentabilidade e o direito do consumidor. “A medida se mostrou ineficaz para o município de Gramado. A responsabilidade pela proteção ambiental, que deveria ser compartilhada, foi transferida de forma desproporcional para o consumidor, enquanto os estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas sem implementar medidas efetivas de proteção ao meio ambiente. Em vez de promover uma mudança cultural e ambiental efetiva, a lei apenas resultou em uma oneração excessiva para a população”, pontua.
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No documento, assinado pelo prefeito Nestor Tissot, é enfatizado que a medida não é um retrocesso. “A revogação da Lei nº 3.808/2020 não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um passo necessário para corrigir uma política pública que se mostrou falha em seus resultados. O Poder Executivo reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, mas o fará por meio de uma nova legislação que dialogue com a realidade local, com ampla participação popular e de todos os setores envolvidos, visando um modelo que seja, de fato, vanguarda na defesa do meio ambiente”, coloca.
“Ressalta-se que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a importância do
princípio da vedação ao retrocesso ambiental, ele geralmente não o aplica de forma isolada. O STF tende
a considerar esse princípio em conjunto com outros princípios e normas constitucionais, como o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a dignidade da pessoa humana e os princípios da
prevenção e da precaução. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado o princípio da vedação do retrocesso
ambiental em caráter relativo, a ponto de não impedir a atividade legislativa do Estado, quando as
mudanças não afetarem o núcleo essencial das garantias sociais”, finaliza a justificativa, sobre a questão legal da revogação da lei.
A proposição será lida durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18). Após, começará a tramitar na Casa Legislativa e passará pelas três comissões permanentes.