Já estão valendo as novas regras para a conservação de terrenos baldios e calçadas, em São Leopoldo. A Lei Municipal nº 10.471, sancionada pelo prefeito Heliomar Franco, no dia 19 de março, estabelece critérios rigorosos para a limpeza de propriedades e autoriza a Prefeitura a realizar o serviço e cobrar dos proprietários em caso de descumprimento.
A lei foi proposta pela secretária de Saúde Iara Cardoso, que na época atuava como vereadora.
CLIQUE AQUI PARA FAZER PARTE DA COMUNIDADE DE SÃO LEOPOLDO NO WHATSAPP
De acordo com Iara, a lei vem com o intuito de reforçar o cuidado com a cidade e com a saúde das pessoas, e que a partir dela, os proprietários passam a ter a obrigação de manter seus terrenos e calçadas limpos, roçados e sem água parada. “Quando isso não acontecer, o poder público poderá agir para garantir a limpeza e evitar riscos, especialmente em relação à dengue.”
Iara explicou que a partir dessa lei, a Secretaria de Saúde vai aprofundar esse trabalho em conjunto com o Centro de Vigilância em Saúde, analisando dados já existentes e também direcionando as ações com base nas denúncias da população. “A lei fortalece essa atuação e permite priorizar a fiscalização nos locais com maior risco de dengue.”
Notificação
Assim que for identificada a irregularidade, o proprietário do terreno será notificado formalmente pela Prefeitura. Isso pode ocorrer por correspondência, edital ou outros meios legais. “O importante é que ele tenha ciência e um prazo para resolver a situação antes de qualquer medida mais rígida”, afirma a secretária.
Conforme Iara, se o proprietário não fizer a limpeza no prazo, a Prefeitura pode entrar no terreno, realizar o serviço necessário e depois cobrar esse custo. “O nosso objetivo não é punir, mas garantir que a cidade esteja limpa e segura para todos.”
LEIA TAMBÉM: Feira do Peixe movimenta o Largo Rui Porto até esta Sexta-feira Santa
Fiscalização a partir de denúncias
Conforme a secretária, a fiscalização terá como principal base as denúncias da população. A partir dessas informações, as equipes serão direcionadas para para verificar e agir nos locais indicados. “A participação da comunidade é essencial para que a lei funcione de forma efetiva e para que possamos agir com mais rapidez na prevenção de riscos, como a dengue.”
O descumprimento será considerado infração grave. O proprietário pode receber multa e também ser cobrado pelos custos caso a Prefeitura precise fazer a limpeza. “Se não houver pagamento, esse valor pode ir para dívida ativa e até gerar cobrança judicial.”
Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 156.
O que diz a lei
A nova lei detalha que a administração municipal considera como um terreno “conservado”. De acordo com o texto, os imóveis e suas calçadas devem estar obrigatoriamente livres de mato – com altura máxima de 30 centímetros; limpos de entulhos, lixosa ou qualquer material nocivo à saúde e segurança; e sem águas estagnadas ou esgotos a céu aberto.
A medida visa, prioritariamente, eliminar focos de proliferação de doenças como a dengue e evitar que terrenos abandonados se tornem depósitos irregulares de lixo ou locais de insegurança para a comunidade. A nova lei define como “terreno baldio” qualquer imóvel particular, edificado ou não, que se encontre abandonado ou não habitado.
VEJA AINDA: Mais de 1,1 milhão de veículos devem circular nas principais rodovias federais no feriadão de Páscoa
O proprietário será notificado, no prazo máximo de 30 dias, para efetuar o pagamento do valor apurado, sob pena de inscrição de dívida ativa, processada e cobrada administrativa e judicialmente, na forma que dispuser a legislação pertinente, acrescidos de juros e correção monetária, podendo ainda, a critério da administração municipal, ser encaminhada em cartório de protesto e aos órgãos de proteção ao crédito. A notificação será acompanhada de demonstrativo do débito, segundo o tipo de serviço realizado.
Na hipótese de calamidade pública, para os comprovadamente carentes inscritos no Cadúnico, a Administração Municipal estará autorizada, a seu exclusivo critério, a executar os serviços necessários à roçada e limpeza, cujo custo poderá ser parcialmente ou totalmente compartilhado entre o proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título e a Administração Municipal.