A Defensoria Pública do Estado anunciou nesta quarta-feira (17) que irá recorrer da decisão do júri popular que condenou Kauana Nascimento a 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pela morte da própria filha, Anna Pilar Cabrera, de 7 anos, em Novo Hamburgo.
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Foto: Reprodução
Kauana foi denunciada pelo Ministério Público (MPRS) por matar a filha a facadas no dia 9 de agosto de 2024, dentro do apartamento onde moravam, na região central da cidade. O júri foi realizado na terça-feira (16), no Fórum de Novo Hamburgo, e se estendeu ao longo de todo o dia, entrando pela noite.
O veredito foi anunciado por volta das 22 horas pelo juiz Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal, após as juradas acolherem integralmente a tese da acusação. O conselho de sentença, composto por sete mulheres, reconheceu as quatro qualificadoras apresentadas pelo MP.
A defensora pública Tatiana Kosby Boeira, responsável pela defesa da mãe, afirmou que irá recorrer aos tribunais superiores. Segundo ela, embora a instituição respeite o veredicto do júri, a decisão causa preocupação. “A Defensoria Pública respeita, como sempre, o veredicto do júri. Contudo, saio muito entristecida que a maioria, em um júri composto por sete mulheres, tenha acolhido uma argumentação misógina, que aponta o ciúme do ex-companheiro como motivação para tirar a vida da própria filha”, afirma.
Ainda conforme a defensora, o recurso também será fundamentado no fato de que as juradas não reconheceram o laudo pericial de semi-imputabilidade, elaborado por perita oficial e que, segundo a defesa, não foi impugnado tempestivamente pelo Ministério Público. “Iremos recorrer aos tribunais superiores, pois a decisão é contrária à prova dos autos. Não se acolheu um laudo pericial técnico, o que também revela uma sociedade que ainda nega a ciência e prefere argumentos empíricos, vindos de quem não tem conhecimento científico na área”, completa a defensora.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Kauana teria sofrido um surto psicótico no dia do crime, o que, segundo a defensora, comprometeria sua capacidade de entendimento no momento do fato. Essa tese, no entanto, não foi acolhida pelas juradas, que seguiram integralmente o entendimento apresentado pela acusação.