Após um ano, quatro meses e sete dias, o caso Anna Pilar Cabrera, menina de 7 anos que foi morta pela própria mãe, Kauana Nascimento, de 32 anos, teve desfecho: a condenação da ré pelo crime de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e praticado contra menor de idade, com uma pena fixada pelo juiz Flavio Curvello Martins de Souza, de 44 anos, cinco meses e dez dias de prisão.
A condenação no Foro de Novo Hamburgo ocorreu na noite de terça-feira (16), após 12 horas de julgamento.
Kauana, que estava presa preventivamente, passa a cumprir a pena imediatamente, com direito de recorrer à pena. Durante a sentença, o juiz se emocionou e lembrou de casos marcantes no Rio Grande do Sul e no Brasil, em que crianças foram assassinadas por genitores.
CASO ANNA PILAR: “Verdades incrivelmente dolorosas e injustificáveis”, diz pai após ex-mulher ser condenada por matar a filha em Novo Hamburgo

Foto: Geison Concencia/GES-Especial
“Você nunca será esquecida, seus primeiros passos, seu olhar, jeito de falar, sorriso e abraço ficarão na lembrança daqueles que sempre te amaram. Seu caso não ficará no esquecimento. Você [Anna Pilar] se torna um símbolo, ao lado do menino Henry Borel, da menina Isabella Nardoni, Bernardo Boldrini, Miguel dos Santos e de tantos outros pequeninos”, disse, emocionado.
O juiz também afirmou que o desfecho do caso se torna um memorial ao Município e ao Brasil. “Que nenhuma criança pereça pelos mesmos motivos nesta cidade e nação. Esta é a sentença do povo de Novo Hamburgo.”
Júri formado por sete mulheres acata pedido do MP
O júri, formado por sete mulheres, aceitou as qualificadoras do Ministério Público, que sustentou a tese de que a ré tinha ciência dos atos praticados, desmentindo a possibilidade de surto psicótico, alegado pela defensora pública. Segundo o promotor de Justiça Robson Barreiro, as investigações apontavam que o crime foi praticado intencionalmente contra a menina, a fim de atingir o pai, Andrés Cabrera.
“Desde o início tivemos convicção em relação a motivação do crime. Sustentamos ela ao longo do processo e julgamento”, afirmou Barreiro.
Durante o júri, a defensoria pública sustentou a tese contrária, de que Kauana teve um surto psicótico à época dos fatos, com sintomas de Transtorno de Personalidade Borderline. Além de um possível surto psicótico, a defensora Tatiana Kosby Boeira levantou a vida pregressa da ré, que teria sido abusada na infância, além de enfrentar problemas durante a gestação e criação da filha.
Kauana relatou às juradas que, próximo ao cometimento do crime, estava sobre forte estresse e tensão psicológica, tendo que se prostituir para arcar com as despesas da casa e os cuidados com a filha, que necessitava de cuidados especiais, como fonoaudiólogo e psicólogos.