O decreto Executivo Nº 1/2026, divulgado no Diário Oficial de Estância Velha no dia 5 de janeiro, segue causando polêmica no município do Vale do Sinos. A resolução assinada pelo prefeito Diego Francisco (PSD) está relacionada a desapropriação por interesse público de um imóvel com loja e sobreloja localizado na Rua Eça de Queiroz, 73.
Uma das lojas é utilizada desde setembro pela prefeitura como sede da Farmácia Básica. No entanto, a Câmara de Vereadores questiona o interesse do Executivo no prédio. A indenização no valor de R$ 7,08 milhões após avaliação efetuada por fotos, também é questionada pelo Legislativo.

“Inicialmente a discussão era relacionada ao ato de comprar o prédio sem a autorização da Câmara. Depois, vimos que o ato da prefeitura não era ilegal. Então mudamos o foco da denúncia”, afirma o vereador Lucas Konrdörfer (MDB).
Conforme o parlamentar, conhecido como Argentino, o interesse público precisa ser justificado pela prefeitura. “Queremos a justificativa da urgência na desapropriação. Quais os motivos da mudança da Secretaria da Saúde e a aquisição neste formato. São necessários estudos para mostrar os impactos desta mudança, inclusive no trânsito da região.”
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Na terça-feira (4) uma Sessão Extraordinária foi necessária para votar a Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2026, visando sustar os efeitos do decreto emitido pelo Executivo em janeiro. Aprovada pela maioria dos vereadores, inclusive com votos parlamentares da base governista (veja abaixo), a inclusão da emenda extingue a desapropriação e instituiu o ressarcimento dos valores que já foram pagos pelo poder público ao proprietário do imóvel.
“Diante de todo o exposto, não se trata de opção política, mas de dever jurídico, a sustação do decreto ilegal e desprovido de interesse público”, diz trecho do documento.
Parlamentares também se posicionaram na tribuna. “Precisamos de mais diálogo na compra de imóveis no município”, salientou o vereador José Dresch (PSDB). Já Carlito Borges (PP) defendeu o ato do Executivo. “A autonomia de fazer compras é do Executivo.”
Judicialização
Em razão da aprovação em plenário, a administração de Estância Velha comunicou ter adotado medidas jurídicas, como a impetração de mandado de segurança. O objetivo foi suspender os efeitos do ato Legislativo a partir do entendimento que houve violação às competências constitucionais do Executivo Municipal.
“A matéria encontra-se, neste momento, submetida à apreciação do Poder Judiciário, a quem compete a análise técnica e imparcial da controvérsia instaurada. A Prefeitura de Estância Velha respeita integralmente a separação e a harmonia entre os Poderes e manifesta plena confiança na atuação do Judiciário, certo de que a demanda será apreciada à luz dos princípios constitucionais, da legislação vigente e da Lei Orgânica do Município”, diz nota da prefeitura.

Segundo o procurador-geral do município, Alonso Estevan Alves Pinheiro, o Executivo agiu dento de suas competências. “Não compete a Câmara esse tipo de decreto, quando não há exorbitação do Executivo.”
Por outro lado, o vereador Lucas Argentino reitera que a mudança do segundo e terceiro pavimentos não é urgência. “Quando falamos da Farmácia Básica no primeiro pavimento, concordamos na urgência. Mas, está funcionando desde setembro. Agora as outras justificativas precisam de estudos.”
Ele se refere a estrutura administrativa da Secretaria da Saúde, prevista para o 2º pavimento e do setor administrativo da Guarda Municipal, que deve ser instalado no 3º pavimento. “Esses locais estão operando em outros locais.”
A avaliação do imóvel, questionada pelo Legislativo, foi novamente efetuada e será divulgada na segunda-feira (9). “Que só foi solicitado após nosso inquérito no MPRS”, completa Argentino.
O MPRS foi contatado para falar sobre o Inquérito Civil em andamento, mas não retornou até o fechamento desta edição.
Como votaram os vereadores:
Favoráveis – Clóvis dos Santos (PSDB), Lucas Argentino (MDB), Antônio Worst (PL), Edenilson Klaus (PP), José Dresch (PSDB) e Professor Marcelinho (Cidadania).
Contrários – Otávio Luft (PL) e Carlito Borges (PP).
*Conforme o regimento interno da Câmara de Vereadores, o presidente Carlos Bonne (PDT) precisa votar apenas em caso de desempate.
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