Até 31 de agosto. Esse é o prazo que a Justiça Federal deu para que o Aeroclube de Canela desocupe de forma voluntária os 2,5 mil metros quadrados de área em que atua no aeroporto.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e foi assinada pelo juiz Nórton Luís Benites.
A medida emitida no começo deste mês atende a um pedido da Infraero, que assumiu a administração do local em 2024, após a catástrofe climática que atingiu o Estado.
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Foto: Mônica Pereira/GES-Especial
“O aeroclube deverá deixar o Aeroporto de Canela, independentemente de caução pela Infraero, já que a referida empresa pública é a responsável pela administração, operação e exploração do sítio aeroportuário em questão, não havendo amparo para condicionar a retomada da área pública à prestação de garantia, tampouco direito do autor à permanência no local, como já exposto em decisões anteriores proferidas nestes autos”, coloca o magistrado no despacho.
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O processo aponta que a área envolvida engloba o hangar, pátio do hangar, prédio administrativo/sede e o posto de abastecimento de aeronaves.
Caso o Aeroclube de Canela, que possui uma história de sete décadas na cidade, não saia voluntariamente do local, o juiz autorizou os oficiais de Justiça responsáveis a solicitar o auxílio de força policial para o cumprimento da diligência “e arrombamento de portas, se necessário”.
Segundo a decisão, o Aeroclube de Canela funciona de forma irregular no aeroporto e ignora uma ordem de desocupação do ano passado.
O magistrado também relembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia negado recurso da entidade, descartando a tese de ocupação permanente da área.
“É fato incontroverso nos autos que o Aeroclube de Canela não possui autorização vigente para funcionar no Aeroporto de Canela, sendo que já fora notificado no final do ano passado para desocupação, porém tem a postergado e ajuizou a presente ação para fins de reconhecimento de seu direito de permanecer no local. Assim, não se trata de medida abrupta por parte da Infraero, que, inclusive, tentou administrativamente regularizar a ocupação, sem sucesso, já que a intenção do autor é permanecer no local de modo gratuito, em que pese exerça atividade remunerada”, coloca o magistrado.
“De outra parte, a exploração do local não é operação que possa ser realizada apenas pelo Aeroclube de Canela, tanto que foi licitada, bem como o autor poderia ter participado do certame e optou por não concorrer. Assim, se tem que deixar o local, não será às pressas nem sem conhecimento prévio, sendo que há meses poderia ter iniciado os preparativos para tanto”, complementa a autoridade.
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A Infraero abriu uma licitação para concessão de uso da área ocupada pelo aeroclube, ao assumir a gestão do aeródromo, contudo, a escola de aviação não participou do certame, que teve como vencedora outra empresa.
Entenda a situação
Fundado há 76 anos, o aeroclube conta atualmente com 40 alunos em formação e está localizado junto ao aeroporto há cerca de três décadas. Durante a maior parte desse período, o espaço foi gerido pela prefeitura e pelo governo do Estado por meio de um termo de cessão, que expirou em 2023. Em setembro de 2024, a Infraero assumiu a administração do local e, em abril do ano passado, notificou a instituição para desocupar a área.
Segundo o presidente, a instituição não pôde participar do processo licitatório devido a débitos referentes à utilização do espaço acumulados desde 2024.
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“Não somos elegíveis para nos candidatar para a licitação. Nos baseamos no Decreto-Lei 205/1967, que diz que o valor arrecadado tem que ser reinvestido na instituição. Reinvestir não é pagar aluguel, é servir a sociedade”, disse em entrevista anterior Marcelo Sulzbach, presidente da instituição, ao recordar as ações do aeroclube para auxiliar a população no período de catástrofe climática, em 2024.
Em abril de 2025, quando notificados, a empresa pública federal justificou em nota. “Com contrato já vencido quando assumimos, por várias vezes tentamos uma solução amigável com o aeroclube para a regularização e não obtivemos sucesso, inclusive, com cobrança mensal para a devida regularidade, porém, estão inadimplentes. Como empresa pública, temos uma necessidade formal que origina de um rigoroso compliance que segue normativos e legislações, que, inclusive, por vezes, são objetos de órgãos de controles”, continua a nota da Infraero.
O aeroclube citou, em resposta, que a Infraero propôs a cobrança mensal provisória como condição para a futura licitação. “O aeroclube solicitou esclarecimentos, sem retorno efetivo. O hangar, objeto de cobrança, foi construído e é mantido pelo próprio aeroclube, com recursos próprios e parcerias locais. Não há prestação de serviço por parte da Infraero que justifique tal cobrança”, pondera a direção do aeroclube, destacando que sempre colaborou com a manutenção operacional básica da pista do local.
Um dos conflitos que envolve as duas entidades diz respeito à cobrança pelo serviço de hangaragem. Ainda de acordo com a Infraero, o ofício foi encaminhado, devido à ausência de pagamentos “e considerando que a área está sendo utilizada pelo aeroclube para hangaragem de aeronaves, inclusive, com arrecadação financeira, enquanto a Infraero segue sem receber pelo uso do espaço”.
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O aeroclube atesta que é uma entidade civil sem fins lucrativos, voltada à formação de pilotos e à promoção da aviação geral, com ocupação legítima e reconhecida. Ressalta também que a prestação de serviços de hangaragem é legal. “A ordem de desocupação imediata fere o princípio da continuidade do serviço público prestado pelo aeroclube à comunidade”, pondera a diretoria. “O aeroclube reafirma sua posição ao diálogo, mas não aceitará ser tratado como invasor”, finaliza a nota.