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LEGISLAÇÃO

Esteio já conta com lei que impede condenados por violência de ingressarem no serviço público

Projeto, aprovado no mesmo dia em que foi registrado um feminicídio na cidade, surgiu de proposta do Gabinete da Primeira-Dama e já foi sancionado pelo prefeito

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Publicado em: 20/03/2026 às 15h:05 Última atualização: 20/03/2026 às 15h:06
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Já está em vigor em Esteio, a lei municipal de autoria do Executivo que estabelece o requisito de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipal. A Prefeitura teve aprovado, na sessão da Câmara de Vereadores, realizada no último dia 17, o Projeto de Lei Executivo nº 19/2026, que integra as ações do município voltadas à proteção de grupos vulneráveis e ao fortalecimento da ética na administração pública. Na mesma data da aprovação foi registrado o primeiro feminicídio do município em 2026: uma mulher de 39 anos foi esfaqueada pelo companheiro.

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Prefeito Felipe Costella sanciona lei que estabelece o requisito de idoneidade moral para ingresso no serviço público municipal



Prefeito Felipe Costella sanciona lei que estabelece o requisito de idoneidade moral para ingresso no serviço público municipal

Foto: Adriano Rosa da Rocha/Prefeitura de São Leopoldo

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O projeto de lei foi construído a partir de proposta do Gabinete da Primeira-Dama, Gabriela Fidellis, no âmbito da atuação da Rede Lilás, na qual é coordenadora, e representa mais um avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e de proteção a públicos vulneráveis no município.

A primeira-dama ressaltou o papel da iniciativa dentro das políticas de enfrentamento à violência de gênero. “Isso é agir, pois nós não podemos apenas ficar chocados com as notícias, precisamos tomar as medidas necessárias para que as mulheres possam continuar vivas para celebrar”, destacou Gabriela, que já havia apresentado o projeto em evento pelo Dia da Mulher, no dia 8 de março.

Com a aprovação da lei, sancionada pelo prefeito Felipe Costella na quinta-feira (19), passa a ser exigido, como condição para ingresso no serviço público municipal, que o candidato não possua condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados com violência contra a mulher, crianças ou adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

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O prefeito destacou a importância da medida para o fortalecimento da gestão pública e a proteção da população. “Este é mais um passo importante. Este momento mostra que, quando o poder público se mobiliza, os serviços acontecem e chegam a quem precisa. A violência contra a mulher não pode ser naturalizada e não pode ter espaço na nossa sociedade. Seguimos trabalhando, fortalecendo a rede de proteção e deixando claro que Esteio escolhe o respeito, a dignidade e a proteção às mulheres. Estamos juntos nessa luta.”, afirmou.

Como se aplica a lei

A vedação se aplica a todas as formas de vínculo com a Administração Municipal, incluindo cargos efetivos, empregos públicos, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas.
Conforme a Prefeitura, o impedimento permanece enquanto durarem os efeitos da condenação, sendo cessado apenas com a extinção da punibilidade ou por meio de reabilitação criminal.

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A legislação também estabelece que a verificação da idoneidade será realizada por meio da apresentação de certidões criminais, garantindo segurança jurídica ao processo. Ao mesmo tempo, reforça o respeito ao princípio da presunção de inocência, ao deixar claro que a existência de inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado não constitui impedimento para o ingresso no serviço público.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida não possui caráter punitivo, mas estabelece um critério administrativo para o acesso ao serviço público, alinhado ao princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. O objetivo é assegurar que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas com conduta compatível com a função estatal, fortalecendo a integridade institucional e a confiança da população na gestão pública.

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De acordo com a Administração Municipal, a proposta está em consonância com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade de legislações semelhantes em outros municípios, reforçando a legitimidade da iniciativa.

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Foto: Grupo Sinos

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  • Disque-Denúncia – 181
  • Brigada Militar – 190

 

Este é um movimento de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher
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