Já está em vigor em Esteio, a lei municipal de autoria do Executivo que estabelece o requisito de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipal. A Prefeitura teve aprovado, na sessão da Câmara de Vereadores, realizada no último dia 17, o Projeto de Lei Executivo nº 19/2026, que integra as ações do município voltadas à proteção de grupos vulneráveis e ao fortalecimento da ética na administração pública. Na mesma data da aprovação foi registrado o primeiro feminicídio do município em 2026: uma mulher de 39 anos foi esfaqueada pelo companheiro.

Foto: Adriano Rosa da Rocha/Prefeitura de São Leopoldo
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O projeto de lei foi construído a partir de proposta do Gabinete da Primeira-Dama, Gabriela Fidellis, no âmbito da atuação da Rede Lilás, na qual é coordenadora, e representa mais um avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e de proteção a públicos vulneráveis no município.
A primeira-dama ressaltou o papel da iniciativa dentro das políticas de enfrentamento à violência de gênero. “Isso é agir, pois nós não podemos apenas ficar chocados com as notícias, precisamos tomar as medidas necessárias para que as mulheres possam continuar vivas para celebrar”, destacou Gabriela, que já havia apresentado o projeto em evento pelo Dia da Mulher, no dia 8 de março.
Com a aprovação da lei, sancionada pelo prefeito Felipe Costella na quinta-feira (19), passa a ser exigido, como condição para ingresso no serviço público municipal, que o candidato não possua condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados com violência contra a mulher, crianças ou adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.
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O prefeito destacou a importância da medida para o fortalecimento da gestão pública e a proteção da população. “Este é mais um passo importante. Este momento mostra que, quando o poder público se mobiliza, os serviços acontecem e chegam a quem precisa. A violência contra a mulher não pode ser naturalizada e não pode ter espaço na nossa sociedade. Seguimos trabalhando, fortalecendo a rede de proteção e deixando claro que Esteio escolhe o respeito, a dignidade e a proteção às mulheres. Estamos juntos nessa luta.”, afirmou.
Como se aplica a lei
A vedação se aplica a todas as formas de vínculo com a Administração Municipal, incluindo cargos efetivos, empregos públicos, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas.
Conforme a Prefeitura, o impedimento permanece enquanto durarem os efeitos da condenação, sendo cessado apenas com a extinção da punibilidade ou por meio de reabilitação criminal.
A legislação também estabelece que a verificação da idoneidade será realizada por meio da apresentação de certidões criminais, garantindo segurança jurídica ao processo. Ao mesmo tempo, reforça o respeito ao princípio da presunção de inocência, ao deixar claro que a existência de inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado não constitui impedimento para o ingresso no serviço público.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida não possui caráter punitivo, mas estabelece um critério administrativo para o acesso ao serviço público, alinhado ao princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal. O objetivo é assegurar que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas com conduta compatível com a função estatal, fortalecendo a integridade institucional e a confiança da população na gestão pública.
De acordo com a Administração Municipal, a proposta está em consonância com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade de legislações semelhantes em outros municípios, reforçando a legitimidade da iniciativa.

Foto: Grupo Sinos
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