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DISCUSSÃO SOBRE O TEMA

Medidas compensatórias para eventos em Gramado podem reduzir prejuízo público e diversificar calendário; entenda

Conforme prefeitura, ação é um estímulo para a realização de eventos fora do período de alta temporada na cidade

Mônica Pereira
Publicado em: 19/01/2026 às 09h:57 Última atualização: 19/01/2026 às 09h:57
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A regulamentação dos eventos em Gramado está em discussão. A pauta é tema de um projeto de lei da prefeitura, que está em tramitação na Câmara de Vereadores desde o dia 7 deste mês. O intuito é estabelecer as diretrizes necessárias para que sejam liberados os alvarás de licença para a realização de eventos na cidade, além de determinar medidas compensatórias.

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Rua Coberta, no Centro de Gramado



Rua Coberta, no Centro de Gramado

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL

A presidente da Gramadotur, Rosa Helena Volk, explica que a emissão desses alvarás é algo que existe há anos no município e abrange todos os eventos que não são considerados sociais, como os casamentos, por exemplo.

Assim, uma comissão – composta também por entidades do trade turístico – delibera se há interesse público e comunitário para autorizar que aquele evento ocorra. O alvará deve ser solicitado por todos os eventos que durem menos de 180 dias, mesmo os realizados em espaços privados.

Os alvarás devem ser requeridos com, no mínimo, 30 dias de antecedência, junto à Secretaria da Fazenda.

A grande mudança proposta pelo Executivo municipal é a inclusão de medidas compensató – rias para a realização de eventos que ocorram no mesmo período de eventos públicos já instituídos no calendário municipal: Natal Luz, ChocoPáscoa, Festival de Cinema, Festival de Gastronomia, Festa da Colônia, Vindima e Gramado in Concert.

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Além disso, nesses casos, a solicitação deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias.

Como vai funcionar

Para esclarecer a nova proposta, Rosa Helena se reuniu com os vereadores, na última semana. Durante o encontro, ela destacou os pontos técnicos do projeto e os benefícios esperados com a regulamentação.

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A compensação ocorrerá por pagamento em dinheiro, dependendo do tamanho do evento que será realizado. Os eventos com menos de 300 pessoas são isentos da cobrança. De 301 a 500, o valor pago deverá ser de R$ 18 mil e irá aumentando até os que tiverem um público superior a 4 mil pessoas, que possuem um valor compensatório de R$ 144 mil.

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O projeto de lei destaca também que, após o evento realizado, os efeitos continuam a ser sentidos. “Cita-se o aumento exponencial do lixo e a destruição do patrimônio público (acidental ou intencional), ambos causados pelo próprio público, e sobre os quais os promotores jamais querem se responsabilizar”, aponta a justificativa.

A presidente da Gramadotur reforça que o poder público vê a necessidade de adotar essa medida para mitigar os possíveis riscos que determinado evento pode ocasionar. Ela ressalta o crescimento de atendimentos no hospital, que carece de mais profissionais de plantão. Ainda, há o acréscimo de servidores de fiscalização e pedido de apoio para reforço de órgãos de segurança.

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“Queremos preservar a cidade e a nossa comunidade. É uma questão de ordenamento”, pondera Rosa Helena, reforçando que não acredita que as medidas devam gerar a diminuição do número de eventos. “São valores muito pequenos em relação ao faturamento. Mas queremos que as pessoas entendam que nós temos planejamento e organização e que elas precisam ter também”, complementa.

Quem ficará isento

A partir da lei sancionada, a cobrança será efetuada por realizadores de espetáculos, como festas, apresentações teatrais, shows, concertos e festivais; eventos esportivos, como corridas, campeonatos e apresentações esportivas; e atrações de entretenimento e lazer. Contudo, precisam ter mais de 300 participantes e coincidir com os eventos públicos realizados nos períodos de alta temporada turística.

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Os eventos corporativos do Mice, que é uma sigla do inglês para reuniões, incentivos, conferências e exposições, que envolve o fomento ao turismo de negócios, estão isentos de qualquer compensação. Isso porque, segundo Rosa Helena, o segmento é considerado estratégico para a economia local em qualquer época do ano.

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As cobranças também não se aplicam a eventos promovidos por entidades filantrópicas e clubes sociais sem fins lucrativos – que sejam sediados no município -, bem como eventos promovidos ou apoiados pelo poder público, que devem ser regulamentados por decreto.

Comissão vai ser instituída

O projeto de lei prevê a criação de uma comissão de eventos para garantir o cumprimento da legislação. Serão 12 representantes, incluindo do Executivo, autarquia municipal Gramadotur, sindicatos e entidades do município. Além disso, será essa comissão que auxiliará na decisão sobre a destinação dos valores recebidos pelas compensações.

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50% de desconto

A prefeitura atesta que, como forma de incentivo à economia local, o projeto prevê que empresas e promotores com domicílio em Gramado terão 50% de desconto no valor das medidas compensatórias.

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“O objetivo é estimular a realização de eventos privados em datas que não coincidam com os eventos públicos. Caso contrário, o valor da compensação será aplicado para reforçar e absorver os custos excedentes exigidos do município, nas áreas de trânsito, segurança, saúde e infraestrutura”, acrescenta a secretária da Fazenda, Sônia Molon.

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