Vigente desde setembro do ano passado, a lei que voltou a permitir a distribuição gratuita de sacolinhas plásticas em Gramado pode ter novos desdobramentos. Envolta em polêmicas desde a criação, a medida está tramitando na Justiça. O Ministério Público atesta que a determinação é inconstitucional.
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Foto: Dicom/TJRS/Divulgação
Na quinta-feira, dia 16, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou como procedente a ação movida pelo Ministério Público. O relator do processo, o desembargador João Barcelos de Souza Junior, considera que a extinção da lei que obrigava comércios da cidade a cobrar pelos itens é um retrocesso ambiental, já que houve a revogação sem uma nova norma que mantivesse ou ampliasse o nível de proteção ambiental.
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O magistrado pondera que a legislação que deixou de vigorar representava um avanço significativo na proteção ao meio ambiente. Segundo ele, a eliminação dessa política pública permitiu o retorno da distribuição gratuita das sacolas, com impacto direto no aumento da geração de resíduos e em prejuízos ambientais de longo prazo.
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Para o relator, embora os municípios tenham competência para legislar sobre questões ambientais, esse poder não é absoluto e encontra limites nas normas constitucionais, especialmente no que se refere à proteção do meio ambiente.
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Em nota, a prefeitura afirma que ainda não foi intimada sobre a decisão e que a medida somente entrará em vigor após o trânsito em julgado – quando não há mais recursos. “Assim que tiver conhecimento integral da decisão, a Procuradoria-Geral do Município avaliará os recursos cabíveis”, cita o Executivo.
Assim, por enquanto, ainda se mantém a distribuição gratuita das sacolinhas plásticas.
O que diz a lei
Depois de muitas prorrogações e discussões no Legislativo e Executivo, que começaram em meados de 2019, a lei entrou em vigor em março de 2024, sendo derrubada em setembro de 2025. Nesse período, os estabelecimentos de Gramado vendiam as sacolinhas plásticas aos clientes, com valores que variavam entre R$ 0,05 e R$ 0,50. A medida era bastante criticada pela comunidade.
Para retirar a obrigatoriedade da cobrança, a prefeitura justificou que a lei não representou uma diminuição do uso do plástico na cidade, somente transferiu o ônus financeiro para o consumidor.
A prefeitura já sabia que o Ministério Público iria recorrer da decisão e que a Justiça que definiria o futuro da lei.
Em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral adiantou que o Executivo estava criando uma nova legislação ambiental, como uma maneira de substituir a chamada lei das sacolinhas. A expectativa era que o projeto começasse a tramitar em outubro de 2025, mas ele ainda não foi apresentado.
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“A revogação da lei não deve ser interpretada como um retrocesso na proteção ambiental, mas como um passo necessário para corrigir uma política pública que se mostrou falha em seus resultados”, disse, na época, a procuradora-geral, Mariana Melara Reis.
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