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PROJETO DE LEI

Câmara proíbe aproximação de agressor da vítima mesmo com consentimento; entenda

Confira também o que deputados decidiram sobre aumento de pena para furto de cabos

Publicado em: 09/07/2025 às 11h:21 Última atualização: 09/07/2025 às 11h:22
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Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6020/23 que vê como descumprimento de medida judicial caso o agressor se aproxime das áreas determinadas pelo juiz para a proteção da vítima de violência, mesmo que ela tenha consentido com a aproximação. 

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Proposta foi aprovada na terça-feira (8) na Câmara dos Deputados e segue para avaliação do Senado | abc+



Proposta foi aprovada na terça-feira (8) na Câmara dos Deputados e segue para avaliação do Senado

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta foi aprovada na terça-feira (8) e segue para avaliação do Senado. 

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

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Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

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Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.

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As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

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