A suspensão imediata da remuneração integral da secretária Michele Vargas Antonello, determinada pela Prefeitura no dia 10 de julho, aconteceu após um profundo exame técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo o Executivo, não há uma legislação específica para a situação contratual da titular da Secretaria da Fazenda (SMF).

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Na defesa apresentada em processo movido pelo advogado e presidente municipal do PSB, Vinícius Bondan, no TCE-RS, a Prefeitura reforça que não houve má-fé da gestão, já que a legislação municipal apresenta uma sobreposição de normas que não oferecem soluções claras e imediatas, causando complexidade interpretativa.
“Essa complexidade não é artificial nem foi criada pelo atual Gestor: ela decorre da coexistência de diplomas normativos editados em momentos distintos, com finalidades distintas e que, no caso específico de servidores cedidos nomeados para cargos de agente político, não dialogam de forma harmoniosa”, diz trecho do argumento exposto pelo poder público.
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A Prefeitura apresenta três leis de períodos distintos: 048/1995, 333/2000 e 3.572/2025 como exemplos de normas que coexistem com finalidades distintas e que, no caso de servidores cedidos e nomeados para cargos de agente político, não dialogam entre si.
A administração salienta que começou a apurar a situação jurídica da secretária há meses e, após parecer do procurador Bruno Alves Gomes, concluiu pela aplicação da Lei Municipal 048/1995, que dispõe o seguinte no Artigo 1º “Aos servidores de outros municípios […] postos à disposição do Município […] será paga a diferença entre a remuneração do Cargo de Comissão e/ou Função de Confiança e o vencimento básico percebido na repartição de origem.”
A partir disso, foi efetuada a readequação da forma de pagamento da remuneração da secretária. “A providência decorreu do exercício do poder-dever de autotutela da própria Administração, que revisou a interpretação anteriormente adotada e implementou imediatamente as medidas decorrentes da conclusão jurídica alcançada”, reitera a Prefeitura.
O Executivo assegura que em momento algum houve duplicidade de pagamentos ou acúmulo de cargos por parte de Michele. Em abril, o poder público encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 05/2026, visando promover adequações junto ao funcionalismo hamburgense. Após passar pelas Comissões, o projeto retornou ao Executivo para adequações e atualmente está tramitando no Legislativo.
Recomendação do MPRS
A aplicação da Lei Municipal 048/1995 já havia sido recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul na última semana. O parecer foi publicado após um pedido do juiz Daniel Pellegrino Kredens, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Novo Hamburgo.
A solicitação aconteceu por conta de uma Ação Civil Pública protocada pelos vereadores Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT).
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