A Vara Regional de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Sapucaia do Sul, determinando a suspensão imediata da licença para manejo de vegetação nativa emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para uma área de 17 hectares localizada no Horto Florestal.

Foto: Eduardo Zanotti/Especial
CLIQUE AQUI PARA FAZER PARTE DA COMUNIDADE DE SÃO LEOPOLDO NO WHATSAPP
Multa diária pode ser aplicada
Na decisão judicial, a juíza Patrícia Antunes Laydner determinou um embargo imediato de qualquer atividade de supressão vegetal no local, incluindo corte de árvores, limpeza da área, remoção de vegetação, transporte de material lenhoso e demais intervenções relacionadas ao manejo autorizado pela licença ambiental. Além disso, a Fepam deve se abster de emitir nova autorização de supressão vegetal ou ato administrativo equivalente para a mesma área, sem prévia comunicação e autorização.
A juíza também determinou uma multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo de posterior majoração, adoção de medidas coercitivas adicionais e apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Ação Civil Pública
No dia 3 de junho, a Prefeitura de Sapucaia do Sul se reuniu com representantes do movimento “Salve o Horto”. No encontro, a gestão anunciou que ingressaria com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Sul e a Fepam, com pedido liminar para suspensão imediata dos trabalhos realizados na área do Horto Florestal.
LEIA MAIS: Audiência pública em São Leopoldo reforça posicionamento contra a privatização do Semae
Na ação, o município apontou a existência de controvérsias sobre a titularidade da área, além de questionamentos relacionados aos aspectos ambientais envolvidos no processo de licenciamento. O Ministério Público também se manifestou nos autos, destacando a relevância ambiental da área e sua inserção no contexto Horto Florestal.
“O mais importante é garantir a preservação da área”
Ao analisar o caso, a juíza destacou a existência de dúvidas relevantes quanto à propriedade da área, à possível incidência de Área de Preservação Permanente (APP) e ao risco de danos ambientais de difícil ou impossível reversão caso a supressão vegetal tivesse continuidade.
A medida possui caráter provisório e cautelar, não representando julgamento definitivo sobre a validade da licença ambiental ou sobre a titularidade da área. O processo segue em tramitação no Poder Judiciário.
Para o prefeito de Sapucaia do Sul, Nestor Bernardes, a decisão garante a preservação da área enquanto as questões ambientais e fundiárias são devidamente esclarecidas. “Recebemos a decisão com respeito e responsabilidade. O mais importante neste momento é garantir a preservação da área até aguardarmos o mérito definitivo. Seguiremos acompanhando o processo e defendendo o interesse público e a proteção do patrimônio ambiental.”
Em nota a Fepam afirmou que está ciente da ação e que irá cumprir a decisão judicial.