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LEGISLAÇÃO

Lei do silêncio existe no Brasil? Saiba por que você não pode fazer barulho mesmo antes das 22 horas

Entenda também como denunciar em casos de perturbação de sossego

Publicado em: 10/06/2026 às 09h:19 Última atualização: 10/06/2026 às 09h:30
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É comum ouvir que está tudo bem fazer barulho à vontade até 22 horas. Afinal, é quando começaria a lei do silêncio. Porém, essa legislação não existe no Brasil de maneira federal. E o professor de Direito da Universidade Feevale, Dailor dos Santos, reitera: “Ninguém tem direito a fazer barulho até às 22 horas, como usualmente é dito”.

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Lei do silêncio existe no Brasil? Saiba por que você não pode fazer barulho mesmo antes das 22 horas

Foto: Andreu Marquès/Pexels

“A limitação de ruídos, no que costumeiramente chamamos de ‘lei do silêncio’ ocorre, via de regra, por lei municipal”, afirma Santos, que é especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

No Distrito Federal, por exemplo, existe uma legislação chamada de “lei do silêncio”. Já em outros locais, ela pode ser chamada de maneiras diferentes.

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Leis municipais

As normas sobre a perturbação de sossego podem ser encontradas na Lei Orgânica Municipal (LOM), que serve como uma “constituição” de cada cidade, assim como em outras legislações específicas e direcionadas à perturbação.

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Um dos exemplos citados pelo professor é o que ocorre em Novo Hamburgo. Na cidade do Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul, a Lei Municipal 2519/2013 proíbe a poluição sonora “de qualquer natureza”.

Segundo a legislação, a pessoa que estiver se sentindo prejudicada pelo barulho deve apresentar uma denúncia para a prefeitura, com vídeos, fotos e/ou outras provas, tudo de maneira online pelo site oficial do município.

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O que é considerado poluição sonora e quais os efeitos na saúde

É considerada poluição sonora todos os ruídos, que vem de uma ou mais fontes, e que acontecem ao mesmo tempo em um ambiente qualquer, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

E o barulho pode causar muito mais do que estresse. Ele pode levar a distúrbios do sono, perda da capacidade auditiva, dores de cabeça, alergias, distúrbios digestivos, falta de concentração e até ao aumento da frequência cardíaca.

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“Todo ruído que supera o limite legal é considerado excessivo e pode levar à punição de quem gerou a poluição sonora”, afirma o professor de Direito. Esse limite é medido pela Norma NBR 10.151, de maio de 2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Esse limite é medido em decibéis e pode mudar conforme a legislação específica de cada Estado ou cidade, entre outros.

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Sem lei do silêncio, mas com Lei de Contravenções Penais

Além das legislações próprias decididas por cada município e estado no País, há também uma “regra geral” que é válida em todo território nacional — e, novamente, não é a lei do silêncio. As normas fazem parte da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/1941).

Segundo o art. 42 da lei, é proibido perturbar o sossego ou o trabalho de outros com:

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  • gritarias;
  • exercendo profissões incômodas ou ruidosas, que estão em desacordo com as prescrições legais;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocando ou não tentando impedir o barulho produzido por um animal do qual tem a guarda.

Pode fazer barulho até às 22 horas?

“Não há uma autorização que possibilite isso”, diz Dailor dos Santos. Existe, conforme explica o professor, uma limitação legal que estabelece as regras e os limites por determinados períodos. “Em Novo Hamburgo, no horário diurno (entre 7 e 19 horas em dias úteis), o limite sonoro é de 70 dB-A (decibéis).“

Após as 22 horas, o que existe é uma maior proteção contra a poluição sonora. Ainda em NH, por exemplo, o limite é de 50 dB-A das 22 às 7 horas, segundo ele.

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Punição

Quem descumprir as legislações, pode ter que pagar multa e até mesmo ter o local interditado temporária ou definitivamente, nos casos de estabelecimentos. Há também a possibilidade de ser preso por até três meses, segundo a Lei da Contravenção Penal.

“Também pode ocorrer a responsabilização civil de quem gerou a poluição sonora, quando há comprovação de que o ruído excessivo gerou algum dano à saúde ou ao sossego”, explica o professor.

Dailor reitera que a poluição sonora pode ser caracterizada até como crime ambiental, caso atinja a coletividade de forma mais ampla.

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Como denunciar

Em caso de perturbação, é preciso denunciar. “Geralmente, as próprias prefeituras municipais possuem canais próprios, muitas vezes até remotamente em endereços eletrônicos/sites, que possibilitam a denúncia da perturbação do sossego/poluição sonora”, diz o professor.

Nas prefeituras, a fiscalização geralmente é feita pela Secretaria de Meio Ambiente, como é o caso de Novo Hamburgo. Dailor dos Santos também afirma que é possível contatar a Brigada Militar, Polícia Civil e até a Guarda Municipal.

Dependendo do caso, por exemplo quando a perturbação do sossego gera algum dano, é possível também entrar com uma ação judicial.

*As informações descritas nesta matéria são apenas para fins de informação. Em caso de dúvidas, um especialista deve ser consultado.

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